PRECATORIOS RESGATE E APLICAÇAO FISCAL.
Os precatorios [municipal, estadual e federal] é a vua crucis percorrida pelos credores , exceto os precatorios da União que esta em dia, o do Estado de São Paulo sem resgate desde 1995 e de inumeras prefeituras.
Para agilizar o resgate a partir da Emenda Constitucional n. 30 de 9/2000 o credor poderá integral ou parcialmente seu crédito, com desagio para devedor de tributo de qualquer natureza
DESCONTOS INDEVIDOS DE JUROS DE PRECATORIOS.
Embora a Emenda Constitucional determine expressamente que as ações judiciais anterior ao exercicio de 1.999 que deram origem a precatorios devam ser resgatadas em 10 parcelas pelo valor real [ juros moratorios, compensatorios e correção monetaria] existem orgãos públicos que estão abatendo e descontando, ainda que já quitados, de forma incorreta e indevida.
Melhores esclarecimentos, entre em contato.
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Nelson Ribeiro da Silva
oab/sp 108.101