quarta-feira, 14 de julho de 2010

UTILIZE PRECATORIOS NO PAGAMENTO DE DIVIDA FISCAL

PRECATORIOS RESGATE E APLICAÇAO FISCAL.

Os precatorios [municipal, estadual e federal] é a vua crucis percorrida pelos credores , exceto os precatorios da União que esta em dia, o do Estado de São Paulo sem resgate desde 1995 e de inumeras prefeituras.


Para agilizar o resgate a partir da Emenda Constitucional n. 30 de 9/2000  o credor poderá integral ou parcialmente seu crédito, com desagio para devedor de tributo de qualquer natureza


DESCONTOS INDEVIDOS DE JUROS DE PRECATORIOS.

Embora a Emenda Constitucional determine expressamente que as ações judiciais anterior ao exercicio de 1.999 que deram origem a precatorios devam ser resgatadas em 10 parcelas pelo valor real [ juros moratorios, compensatorios e correção monetaria] existem orgãos públicos que estão abatendo e descontando, ainda que já quitados, de forma incorreta e indevida.

Melhores esclarecimentos, entre em contato.


e-mail nelson.ribeirodasilva@gmail.com ou agende consulta pessoal pelo telefone [14-32327728/97931121] na rua Batista de Carvalho n. 4-33 salas 307/308 - Bauru/sp de segunda feira a sexta feira das 8h00 as 16h00 horas.


Nelson Ribeiro da Silva
oab/sp 108.101